TJDFT - 0718509-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de razões finais
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718509-26.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou nova proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 12:59:55.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:28
Outras decisões
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718509-26.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 210821829.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
13/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718509-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A REQUERIDO: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 20:19:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:23
Outras decisões
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718509-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A REQUERIDO: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 20:10:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2024 06:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2024 06:19
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718509-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A REQUERIDO: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 11:21:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:06
Outras decisões
-
19/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2024 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/05/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:12
Declarada incompetência
-
24/05/2024 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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