TJDFT - 0703099-19.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:32
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0703099-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
RECORRIDO: MAICLIN DE SOUSA MESQUITA D E C I S Ã O O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do art. 42 da Lei n. 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Na interposição do recurso inominado, o recorrente juntou apenas a guia e comprovante de pagamento das custas iniciais (IDs 59400254 e 59400255).
Ausentes a guia e o comprovante de pagamento do preparo.
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 42, § 1º e 54, p. único, ambos da Lei n. 9.099/95 cumulado com art. 11, V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
23/07/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (RECORRENTE)
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06/07/2024 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/05/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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