TJDFT - 0700083-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700083-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: LUIZ CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 13:48:13.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
30/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:28
Juntada de termo
-
01/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:33
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700083-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA CORDEIRO CERTIDÃO SINIC/ JUNTADA FAP / VISTA AO MP Certifico e dou fé que e juntei a(s) Folha(s) de Antecedentes Penais (FAP) atualizada(s) e esclarecida(s) do(s) indiciado(s).
Nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ANTONIO AUGUSTO CAVALCANTE LEITE 2ª Vara Criminal de Santa Maria / Cartório / Servidor Geral -
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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23/04/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 09:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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10/01/2024 07:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/01/2024 11:45
Expedição de Alvará de Soltura .
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08/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/01/2024 13:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/01/2024 09:17
Juntada de gravação de audiência
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08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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07/01/2024 17:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/01/2024 11:52
Juntada de laudo
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07/01/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2024 19:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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