TJDFT - 0713512-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA CORDEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713512-46.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: EVELYN DA SILVA CORDEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício n. 10680/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 13:01:46.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório -
18/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713512-46.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: EVELYN DA SILVA CORDEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 210191007.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:07:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA CORDEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:22
Denegada a Segurança a EVELYN DA SILVA CORDEIRO - CPF: *35.***.*80-46 (RECONVINTE)
-
07/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 04:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713512-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: EVELYN DA SILVA CORDEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); AO (CPF: À) SENHOR (CPF: A) SECRETÁRIO (CPF: A) DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , RUA 03, N 684, AP 203, ED.
MAISON CLAIRE, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74115-050 Nome: AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2, PHENICIA BUILDING BLOCK C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Ante o recolhimento das custas iniciais, dou o pedido de gratuidade de justiça por prejudicado.
Anote-se. 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para suspender os efeitos do ato coator, determinando que a Administração Pública receba o Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar da impetrante como documento de conteúdo equivalente ao diploma; e, por conseguinte, promova a posse imediata da candidata EVELYN DA SILVA CORDEIRO nocargo de professora efetiva da SEE/DF - Edital 31/2022, disciplina GASTRONOMIA (CARGO 418). É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento da liminar postulada pela autora.
Com efeito, a requerente logrou aprovação no concurso público para carreira de Magistério e Assistência à Educação – cargo Professor de Educação Básica, regulado pelo Edital n.º 31 de junho de 2022, todavia, foi impedida de tomar posse em razão de não ter apresentado diploma de graduação.
Todavia, a impetrante comprovou documentalmente que é formada no Curso em HISTORIA (Licenciatura) emitido pelo Centro Universitário ETP, regido pela Portaria 10/2022, com a colação de grau realizada em 11 de março de 2024, tendo apresentado Certificado de Conclusão de Curso e histórico escolar atestando o cumprimento de todas as exigências curriculares para o curso de Licenciatura em História, licenciatura esta exigida e requisito do edital devidamente cumprido.
Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade configura ilegal o apego excessivo da Administração Pública à letra fria do edital do concurso se a autora dispõe da documentação comprobatória da sua formação superior e apresenta justificativa para o acesso à documentação exigida no edital.
Desta forma, há informação de que seu curso atende perfeitamente à Resolução n. 2 de 20 de dezembro de 2019, visto que é expressa a conformidade com a Resolução CNE/CP n. 2 de 01.07.2015.
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar a Administração Pública receba o Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar da impetrante como documento de conteúdo equivalente ao diploma; e, por conseguinte, promova a posse da impetrante, se não existir outro motivo impeditivo. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que cumpra a presente liminar e preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 19:37:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204051616 Petição Inicial Petição Inicial 24071418484059200000186349503 204051617 1.
Procuracao e Declaracao de Hipossuf Procuração/Substabelecimento 24071418484133600000186349504 204051618 2.
Doc identificacao pessoal Documento de Identificação 24071418484176900000186349505 204051619 3.
Comprovante de residencia Comprovante de Residência 24071418484220300000186349506 204051620 4.
Extratos bancarios comprovantes de renda Comprovante 24071418484264000000186349507 204051621 5.
Titulo de eleitor Documento de Identificação 24071418484304000000186349508 204051622 6.
Nada consta eleitoral Documento de Comprovação 24071418484345900000186349509 204051623 7.
Apto pericia medica Documento de Comprovação 24071418484394200000186349510 204051624 8.
PIS Documento de Comprovação 24071418484434600000186349511 204051625 9.
Declaracao de nao acumulacao de cargo Documento de Comprovação 24071418484478800000186349512 204051626 10.
Diploma Gastronomia Documento de Comprovação 24071418484520500000186349513 204051627 11.
Historico academico - gastronomia Documento de Comprovação 24071418484566300000186349514 204051628 12.
DOCUMENTO RECUSADO - CERTIFICADO Documento de Comprovação 24071418484610400000186349515 204051630 14.
Edital SEDF Documento de Comprovação 24071418484650100000186349517 204051629 13.
DOC RECUSADO HISTORICO ACADEMICO Documento de Comprovação 24071418484693700000186349516 204051631 15.
Aprovacao para nomeacao candidata no diario oficial Documento de Comprovação 24071418484750400000186349518 204051632 16.
Comprovante de peticionamento de documentos Documento de Comprovação 24071418484792800000186349519 204051633 17.
RECUSA DA DOCUMENTACAO - EMAIL Documento de Comprovação 24071418484837200000186349520 204051634 18.
Reenvio da documentacao - declaracao Documento de Comprovação 24071418484877800000186349521 204051635 19.
EMAILS REQUERENDO DIPLOMA A FACULDADE Documento de Comprovação 24071418484918600000186349522 204051636 20.
ORIENTACOES PARA POSSE ELETRONICA Documento de Comprovação 24071418484959800000186349523 204051637 21.
NOVA RECUSA DO CERTIFICADO EM 14-07-2024 - CONSTRICAO Documento de Comprovação 24071418485009900000186349524 204051638 22.
Data da posse e negativa de acesso ao sistema de posse eletronica Documento de Comprovação 24071418485052700000186349525 204049394 Despacho Despacho 24071420283360000000186350097 204083662 Decisão Decisão 24071511265747500000186377296 204090541 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24071512523929600000186384129 204090543 guia inicial evelyn Guia 24071512524065800000186384131 204092547 pagamento guia de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24071512524200600000186384134 -
25/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:50
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/07/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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