TJDFT - 0713512-46.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:43
Baixa Definitiva
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28/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EVELYN DA SILVA CORDEIRO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA.
GASTRONOMIA.
Programa Especial de Licenciatura (PEL).
DIPLOMA E CERTIFICADOS APRESENTADOS.
DIREITO À NOMEAÇÃO AO CARGO PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, a impetrante comprovou que possui formação acadêmica para a área em que prestou o concurso público, consoante se verifica do diploma de curso superior de Tecnóloga em Gastronomia, concluído na data de 31/1/2014. 2.
A falta de apresentação do diploma em História, como comprovante da complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), cuidou-se de situação suprida por documento equivalente, que comprova a formação da apelada em curso de nível superior, com a indicação da data da colação de grau, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça citada, de modo que não se justifica o impedimento à nomeação ao cargo público, diante do preenchimento dos demais requisitos do edital e da Lei n. 840/2011 (art. 7º, inc.
IV). 3.
Remessa necessária e recurso conhecidos, e desprovidos. -
13/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2024 16:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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01/10/2024 11:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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