TJDFT - 0721122-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de agravo
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 14:20
Recurso Especial não admitido
-
29/10/2024 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721122-22.2024.8.07.0000 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO RECORRIDO: VALERIA MARIA ARAUJO FROESE, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO, RICHARDS RODRIGUES ARAUJO, RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO, ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO, VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO, PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO DESPACHO Na petição de ID nº 64755483, Eduardo Silva Freitas, OAB/DF 26.391, comunica a renúncia aos mandatos outorgados pelas recorridas PAULA CRISTINA PIRE DE ARAÚJO e VITORIA MARIA PIRES DE ARAÚJO, consoante termo de distrato de ID nº 64755484.
Proceda à exclusão do referido causídico como patrono das partes acima indicadas, habilitando-o como terceiro interessado (existência de honorários sucumbenciais em seu favor), conforme requerido.
Tendo em vista que a renúncia ao mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AREsp 1323747/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 02/02/2021), aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões ao apelo especial.
Em seguida, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
07/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721122-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
09/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA ELEITA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
05/09/2024 16:31
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO - CPF: *68.***.*36-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:17
Juntada de pauta de julgamento
-
30/08/2024 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0721122-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO AGRAVADO: VALERIA MARIA ARAUJO FROESE, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO, RICHARDS RODRIGUES ARAUJO, RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO, ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO, VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO, PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por Maria do Socorro dos Santos Lucena de Araújo contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 62770008). 2.
Intimem-se os embargados para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 13 de agosto de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
13/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
13/08/2024 12:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/08/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:33
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO - CPF: *68.***.*36-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
31/07/2024 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0721122-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO AGRAVADO: VALERIA MARIA ARAUJO FROESE, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO, RICHARDS RODRIGUES ARAUJO, RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO, ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO, VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO, PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Maria do Socorro dos Santos Lucena de Araújo contra a decisão da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria proferida no inventário de nº 0706876-25.2023.8.07.0010, ID nº 180584061, págs. 1-4. 2.
A agravante apresentou petição em que pugna pela retirada do feito da pauta da 26ª Sessão Ordinária Virtual, com início em 30/7/2024, nos termos da Portaria GPR 841, art. 4, § 2º c/c art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal (ID nº 61670863). 3.
Diante da brevidade para o início do julgamento (30/7/2024 - 13:30h) cuja intimação da agravante ocorreu em 10/7/2024 (ID nº 61382256), bem como da inviabilidade regimental e legal de realização de sustentação oral, não se mostra razoável a retirada da pauta virtual designada. 4.
Mantenha-se na 26ª Sessão Ordinária Virtual (ID nº 61382256).
Brasília, DF, 22 de julho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:10
Outras Decisões
-
22/07/2024 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
-
22/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/05/2024 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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