TJDFT - 0736855-87.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 14:18
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:43
Expedição de Ofício.
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA PESTANA em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736855-87.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE CRISTINA PESTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
A exequente formulou pedido de transferência dos valores depositados.
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Nos termos do pedido de ID n. 89216626, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores penhorados para a conta indicada pela exequente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:08
Recebidos os autos
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09/06/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA PESTANA em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA PESTANA em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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20/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 20:30
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 20:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 11:00
Recebidos os autos
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16/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:46
Expedição de Ofício.
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08/01/2021 16:10
Recebidos os autos
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08/01/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
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03/12/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
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15/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
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28/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:54
Recebidos os autos
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19/08/2020 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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20/03/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 16:06
Expedição de Ofício.
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12/02/2020 18:32
Recebidos os autos
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12/02/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:28
Recebidos os autos
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17/09/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 07:12
Publicado Decisão em 26/08/2019.
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24/08/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 18:07
Recebidos os autos
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12/08/2019 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/06/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2018 19:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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14/08/2018 19:29
Juntada de Certidão
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14/08/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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14/08/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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