TJDFT - 0032269-81.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2022 00:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2022 00:29
Transitado em Julgado em 14/08/2022
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:20
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 18:47
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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06/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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18/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032269-81.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
03/06/2021 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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22/03/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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