TJDFT - 0704323-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:44
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de POLLYANA AMARAL DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de POLLYANA AMARAL DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:11
Outras decisões
-
12/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 11:02
Juntada de consulta sisbajud
-
26/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704323-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA AMARAL DE CASTRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:48
Outras decisões
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704323-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA AMARAL DE CASTRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 210481341 - Decisão, e tendo a diligência restado infrutífera, fica a parte exequente intimada da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:22:08 LIVIA MONTEZUMA CHAGAS RIOS -
27/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704323-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANA AMARAL DE CASTRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 3.037,86.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por POLLYANA AMARAL DE CASTRO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.037,86, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:12
Outras decisões
-
22/07/2024 23:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
05/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de POLLYANA AMARAL DE CASTRO em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:07
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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