TJDFT - 0712432-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:57
Transitado em Julgado em 04/08/2024
-
04/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I, do art. 485 c/c parágrafo único, do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º, do art. 331, do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:21
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2024 02:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE NILSON ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2024 21:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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