TJDFT - 0716980-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716980-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação do sócio, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:12:04.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:17
Outras decisões
-
04/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716980-69.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA Decisão Interlocutória Intime-se a parte exequente a promover o recolhimento das custas relativas ao IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:46
Outras decisões
-
18/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716980-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi liberado o acesso à exequente ao conteúdo da diligência do oficial de justiça (ID 238054333).
Mantidas as demais informações da certidão (ID 238154643).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:08:00.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
06/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716980-69.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA Decisão Interlocutória Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, em desfavor da empresa executada, nos termos dos artigos 831 e 836, § 1º do CPC, ressalvada a impenhorabilidade prevista em lei.
O mandado deverá ser cumprido in loco no endereço de citação da executada.
Concedo, por ora, sigilo à presente decisão para garantia de efetividade da penhora.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:07
Outras decisões
-
21/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:16
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:14
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:41
Juntada de consulta sisbajud
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:07
Decorrido prazo de TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de TBZ/MD AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS DUO DE SOUSA *36.***.*94-59 em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716980-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: METROPOLES MIDIA DIGITAL LTDA REU: MARCOS DUO DE SOUSA *36.***.*94-59 SENTENÇA Homologo o acordo ID 205156872 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Visando a efetividade e celeridade processuais, destaco que não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:10
Homologada a Transação
-
24/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:28
Outras decisões
-
30/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703590-54.2019.8.07.0018
Poliana Pereira da Silva
Estado de Goias
Advogado: Melissa Andrea Lins Peliz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 17:50
Processo nº 0710388-09.2024.8.07.0001
Alexandre Cesar Fiuza da Costa
Edificio Parque Norte
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:19
Processo nº 0021483-63.2013.8.07.0001
Jose Lordo Ximenes
Fabiana Rodrigues Ximenes
Advogado: Fabiana Rodrigues Ximenes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2018 16:53
Processo nº 0706461-35.2024.8.07.0001
Josemara de Oliveira Nunes Peixoto
Comercial de Veiculos Df LTDA
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:03
Processo nº 0706461-35.2024.8.07.0001
Comercial de Veiculos Df LTDA
Josemara de Oliveira Nunes Peixoto
Advogado: Thalles Messias de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 09:23