TJDFT - 0712024-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:06
Outras decisões
-
07/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712024-50.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA Requerido: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 13 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2024 04:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712024-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora não tem interesse no acordo peticionado no ID 212053543, cujos termos não foi apreciado, nem homologado por este juízo e, considerando, ainda, o transcurso do prazo "in albis" para pagamento voluntário por parte da executada, prossiga-se com as pesquisas de bens nos sistemas, conforme decisão de ID 199746422.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:02
Outras decisões
-
15/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 18:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/09/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712024-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO MEDICO VICENTE PIRES LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:03
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:21
Outras decisões
-
11/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:53
Distribuído por sorteio
-
11/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730174-39.2024.8.07.0001
Joice Marlem Brites da Cruz
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Andrielle Bernardes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 19:10
Processo nº 0719897-61.2024.8.07.0001
Associacao Baratinha Cultural, Esportiva...
Bruno Bezerra Dias LTDA
Advogado: Francisco das Chagas Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 21:58
Processo nº 0703192-25.2024.8.07.0021
Cristiane Bernardes de Fraga Gonzaga
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cristiane Bernardes de Fraga Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 22:12
Processo nº 0711722-78.2024.8.07.0001
Jorge Luiz de Souza
Amanda de Fatima Lima Mendes
Advogado: Ramon Oliveira Campanate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 23:48
Processo nº 0758189-70.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Marco Antonio Rezende Silva
Advogado: Daniele Luisa Almeida Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:16