TJDFT - 0742738-55.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Outras decisões
-
22/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:10
Outras decisões
-
08/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0742738-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA BANCO DE BRASÍLIA SA ajuizou ação de execução contra ESPÓLIO de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DE JESUS.
Sentença no ID n. 179668280 extinguiu o processo, sem resolução do mérito, condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
A advogada ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO requereu o cumprimento de sentença referente às verbas sucumbenciais fixadas.
Apresentou cálculo no ID n. 190294750.
Decisão no ID n. 193060947 recebeu o cumprimento de sentença.
O banco BRB apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (ID n. 196131139). É o relatório.
Decido.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o devedor BRB alega excesso de execução, eis que embora a parte exequente tenha incluído a multa de 10% e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença também de 10%, a decisão de ID n. 193060947 foi clara ao consignar “(...) que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito”.
Por óbvio, conforme citada decisão de ID n. 193060947, haverá o decote da multa e dos honorários, ambos no equivalente a 10% do crédito cada, eis que houve o pagamento voluntário pela parte devedora.
Gizadas estas considerações, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia depositada no ID n. 196132854 em favor da parte exequente, com o decote de 20% (10% pela multa e outros 10% pelos honorários que não devem incidir no cálculo), que deverá ser objeto de devolução ao banco devedor.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:02
Outras decisões
-
12/04/2024 10:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:20
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DE JESUS em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:00
Outras decisões
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:23
Outras decisões
-
24/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:42
Outras decisões
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 01:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/01/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 08:45
Recebidos os autos
-
11/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 10:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/12/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/12/2021 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/12/2021 20:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2021 20:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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