TJDFT - 0715037-77.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:44
Outras decisões
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715037-77.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AILTON CARVALHO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715037-77.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AILTON CARVALHO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 158057273 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2023 13:01
Outras decisões
-
25/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:19
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 21:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2022 13:30
Transitado em Julgado em 30/04/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2022 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:45
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de AILTON CARVALHO DE JESUS em 27/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2021 20:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 17:17
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:48
Declarada incompetência
-
30/08/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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