TJDFT - 0704893-76.2023.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:19
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 14:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/09/2024 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/09/2024 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 12:51
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704893-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BORGE DE SOUZA REVEL: KENEDY CUNHA DECISÃO Falecido o réu, promova a parte autora a citação do respectivo espólio ou dos eventuais sucessores da parte requerida, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo acima assinalado.
Transcorrido o prazo em comento, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704893-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BORGE DE SOUZA REQUERIDO: KENEDY CUNHA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Decretada a revelia
-
26/02/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:26
Deferido o pedido de FILIPE BORGE DE SOUZA - CPF: *21.***.*93-13 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/11/2023 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704893-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BORGE DE SOUZA REQUERIDO: KENEDY CUNHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 22:30:11. -
18/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704893-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BORGE DE SOUZA REQUERIDO: KENEDY CUNHA DESPACHO Recebo a competência.
Ao NUVIMEC/BSB para designar audiência de conciliação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
-
09/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:26
Deferido o pedido de FILIPE BORGE DE SOUZA - CPF: *21.***.*93-13 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704893-76.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE BORGE DE SOUZA REQUERIDO: KENEDY CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Ceilândia (RA IX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Ceilândia).
O requerido, por sua vez, está domiciliado no Jardim Botânico (RA XXVII, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
No caso concreto, o requerido reside no Jardim Botânico, que corresponde à RA XXVII e está compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente e observando que a ação não discute o contrato de ID 161348644, mas devolução de quantia paga, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2023 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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