TJDFT - 0717948-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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11/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de CLEBER GRIGATI - CPF: *45.***.*52-34 (AGRAVANTE) e provido
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11/10/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
19/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEBER GRIGATI em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0717948-05.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEBER GRIGATI AGRAVADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A D E C I S Ã O Conquanto a demanda originária possa versar sobre matéria abarcada pelo Tema 1.264 do STJ, em que existe determinação de suspensão pela Corte Superior, o presente agravo de instrumento impugna tão somente a decisão de indeferimento da assistência judiciária gratuita, de sorte que inexiste óbice ao regular processamento do recurso.
Indefiro o pedido de suspensão do curso processual.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo para contrarrazões ao agravo.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
23/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:35
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/07/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/07/2024 10:05
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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