TJDFT - 0723055-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 00:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 00:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723055-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/12/2024 04:41
Recebidos os autos
-
23/12/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 04:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723055-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que no termo de sessão de conciliação de id. 210940833 não constou os prazos sucessivos às partes para manifestação.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, complementarem, caso queiram, os documentos juntados aos autos, e o prazo sucessivo de 02 (dois) dias para manifestação sobre eventuais documentos juntados.
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias acima concedido, a parte autora deverá se manifestar sobre as preliminares arguidas em ambas as peças contestatórias apresentadas pelas partes requeridas e, não havendo pedido de produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723055-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Antes de examinar o pedido de tutela de urgência, o autor deverá emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do Numopede/TJDFT, esclarecer o endereço constante da inicial, diverso do constante do contrato bancário, juntando, se o caso, conta de luz, água ou telefone, em seu próprio nome, anexando ainda cópia do boleto legível.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham novamente conclusos para apreciação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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