TJDFT - 0742271-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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16/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742271-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO GABRIEL FIGUEIREDO DE SOUZA BARRETO REU: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 21:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:01
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742271-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO GABRIEL FIGUEIREDO DE SOUZA BARRETO REU: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS DESPACHO Considerando os impedimentos apontados pela nobre Magistrada do 5º NUVIMEC, com fundamento no art. 6º do CPC, defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para que possam trazer, caso queiram, novo acordo para homologação judicial o qual deverá observar o teor do despacho de id 204166872, sob pena de prosseguimento do curso processual.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 20:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:11
Deferido o pedido de MARIO GABRIEL FIGUEIREDO DE SOUZA BARRETO - CPF: *63.***.*79-67 (AUTOR).
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23/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de MARIO GABRIEL FIGUEIREDO DE SOUZA BARRETO - CPF: *63.***.*79-67 (AUTOR)
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22/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/05/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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