TJDFT - 0719349-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719349-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO DE JESUS GARCIA DE MEDEIROS EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA FERNANDES FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Recolha-se, com urgência, o mandado de id. 201945736.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:37
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicação
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714673-39.2024.8.07.0003
Bruno Lemos da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ruan Amaral de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 20:19
Processo nº 0712295-65.2024.8.07.0018
Beatriz Machado Willman SAAR
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:44
Processo nº 0729643-50.2024.8.07.0001
B2B Administracao e Tecnologia LTDA - ME
Condominio do Bloco e da Shc aos N 1
Advogado: Marcio Sandro Pereira Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:17
Processo nº 0722838-75.2024.8.07.0003
Ana Cleide Rocha de Carvalho Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:01
Processo nº 0711805-43.2024.8.07.0018
Silvia Monteiro Falcao
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:17