TJDFT - 0723465-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:09
Juntada de carta de guia
-
03/09/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723465-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALLAN KENNED DA COSTA LOBO DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e do trânsito em julgado.
No mais, expeça-se a guia definitiva do sentenciado ALLAN KENNED, devendo ser feitas as alterações/registros nos sistemas internos e externos, com as expedições e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
30/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:40
Juntada de guia de recolhimento
-
16/01/2025 16:59
Juntada de carta de guia
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:40
Juntada de carta de guia
-
09/01/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:43
Juntada de laudo
-
17/12/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/12/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Alvará de soltura
-
10/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/12/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:33
Juntada de mandado de prisão
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de LUCAS RODRIGUES SANTOS. -
29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/10/2024 18:01
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:03
Mantida a prisão preventida
-
28/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante dos documentos comprobatórios de ID n. 214050770, defiro o pedido para que a causídica do réu LUCAS participe da audiência de instrução e julgamento designada por meio de videoconferência. -
11/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:06
Outras decisões
-
10/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
No mais, a denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 271/2024 - 01ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 29 de outubro de 2024, às 15h15min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, o réu preso LUCAS participará da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa, réu solto ALLAN e testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Citem-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/10/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0723465-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: LUCAS RODRIGUES SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pelo réu, na diligência de ID 211492711, encaminho à publicação o que segue: Fica o i. advogado intimado de que já se encontra em curso o prazo para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06 Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:54:19.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0723465-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RODRIGUES SANTOS, ALLAN KENNED DA COSTA LOBO DESPACHO Com a constituição de novo advogado, defiro o pedido de renúncia formulado no ID n. 207473222.
Intime-se o novo causídico para que informe meio hábil para contatar o acusado ALLAN.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
17/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/08/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de LUCAS RODRIGUES SANTOS.Intimem-se. -
23/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/07/2024 15:23
Juntada de laudo
-
08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/06/2024 07:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:41
Determinado o Arquivamento
-
27/06/2024 07:41
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
26/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/06/2024 20:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/06/2024 15:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/06/2024 15:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/06/2024 15:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 10:06
Juntada de gravação de audiência
-
12/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2024 11:28
Juntada de laudo
-
11/06/2024 20:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/06/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730006-40.2024.8.07.0000
Aline Regis Lopes
Gama Cursos Tecnicos LTDA
Advogado: Victor Dutra do Bomfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 12:04
Processo nº 0703395-93.2024.8.07.0018
Adriana Szervinsks Tavares
Distrito Federal
Advogado: Alis Maximo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:19
Processo nº 0729963-06.2024.8.07.0000
Maria Leila Freitas Macedo
Banco Safra S A
Advogado: Beatriz Jessica Almeida Morete da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:56
Processo nº 0723465-85.2024.8.07.0001
Allan Kenned da Costa Lobo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Nascimento Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 12:13
Processo nº 0723465-85.2024.8.07.0001
Allan Kenned da Costa Lobo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruno Nascimento Carvalho Teixeira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:45