TJDFT - 0713120-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713120-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEM BORGES PEREIRA FILHO REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 208802043), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ceilândia/DF, 10 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/09/2024 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713120-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEM BORGES PEREIRA FILHO REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: 1.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/08/2024 às 09:00, dirigime à EQNP 1/5, MÓDULO 03, BLOCO E, BOX 2, AP 101, FEIRA DO PRODUTOR, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA/DF, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, uma vez que ele é desconhecido no local.
No endereço, no térreo existe um box de venda de bananas, Terraviva alimentos, onde o Sr.
Moacir Silva informou desconhecer o citando.
Disse que na parte superior do box moram: Iris, Marta, Elton e Clóvis.
Sendo assim, devolvo o mandado. 2.Certifico e dou fé que, em 13/08/2024 às 15:51, por meio eletrônico, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, *52.***.*88-52, telefone (61) 99818-2832, tendo em vista que não logrei êxito no contato telefônico, sendo também que o número não está no aplicativo de mensagens WhatsApp. -
26/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:08
Deferido o pedido de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO - CPF: *60.***.*03-24 (REQUERENTE).
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01/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713120-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEM BORGES PEREIRA FILHO REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: X o endereço informado está insuficiente.
Fica REQUERENTE: RUBEM BORGES PEREIRA FILHO intimado(a) para indicar novo endereço da parte MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 15:18:30. -
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/07/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/04/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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