TJDFT - 0706191-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:49
Outras decisões
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:46
Juntada de consulta renajud
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Outras decisões
-
13/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:11
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706191-45.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSELY DE SOUZA BANDEIRA, ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Ante a cessão de crédito havida entre o Banco de Brasília AS e NAVARRA S.A., defiro o pedido de ID 243227351.
Autorizo a sucessão processual do BRB por NAVARRA S.A. cuja procuração foi juntada no id. 235705395.
Retifique-se a autuação.
Ante os bloqueios e o depósito realizado nos autos, intime-se a NAVARRA S.A. para informar se houve a quitação integral do débito, conforme alegado na petição de ID 242359622.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que seu silêncio importará em anuência e quitação do débito exequendo.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:37
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 04:46
Outras decisões
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:31
Outras decisões
-
19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:27
Outras decisões
-
14/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:10
Outras decisões
-
06/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706191-45.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSELY DE SOUZA BANDEIRA, ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para se pronunciar acerca da petição de ID 233109104 e dos documentos que a acompanham, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:40
Outras decisões
-
22/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:46
Outras decisões
-
09/04/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:03
Outras decisões
-
31/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 04:52
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706191-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ROSELY DE SOUZA BANDEIRA, ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
No entanto, no mérito, verifico que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença atacada.
Todos os fundamentos apresentados pela parte embargante dizem respeito à discordância com a sentença e não contradição.
Importante destacar, na oportunidade, que a contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022, I) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte.
Em outros dizeres, "a contradição se confunde com a incoerência interna da decisão, com a coexistência de elementos racionalmente inconciliáveis.
A contradição interna deve constar da decisão: deve estar em um dos seus elementos ou entre os elementos.
Ou ainda, e esta é uma exceção, resultar de se colocar lado a lado acórdão e ementa e se verificar que são desarmônicos.
A contradição que pode haver entre a decisão e elementos do processo não dá ensejo a embargos de declaração”. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. [et. al.].
Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. 1. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.467).
Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretende a parte embargante, na verdade, alterar o resultado da demanda.
Assim, no caso, inexiste qualquer contradição, omissão ou outro vício que macule a sentença, de modo que os embargos declaratórios visam apenas rediscussão de matéria já apreciada e julgada, razão pela qual não merecem acolhimento.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se.
Brazlândia, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
11/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/07/2024 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:27
Indeferido o pedido de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA - CPF: *04.***.*10-57 (EXECUTADO)
-
02/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSELY DE SOUZA BANDEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 03:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ERIC BARRETO DA SILVA DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:08
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:02
Declarada incompetência
-
10/02/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/02/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736000-17.2022.8.07.0001
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Suzana Teixeira Rocha
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 17:37
Processo nº 0736000-17.2022.8.07.0001
Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de A...
Caixa Economica Federal
Advogado: Dino Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 17:15
Processo nº 0714317-96.2024.8.07.0018
Nelson Goncalves de Jesus
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Isabella Karine de Souza Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 19:07
Processo nº 0730397-92.2024.8.07.0000
Almir Pugas dos Santos
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:27
Processo nº 0706191-45.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Rosely de Souza Bandeira
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 14:39