TJDFT - 0704658-32.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO · Número do processo: 0704658-32.2020.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA NORMA DE BARCELOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A· · D E C I S Ã O · Vistos, etc.
Trata-se apelação interposta por MARIA NORMA DE BARCELOS em face da sentença de ID 72666861 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia/DF que, nos autos da ação ordinária ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos em razão de suposta má-administração da conta individual do PASEP.
No concernente à matéria de mérito posta na presente contenta, verifica-se que, em relação à eventual responsabilidade civil do Banco do Brasil no tocante à administração dos valores depositados na conta individual da parte apelante junto ao programa do PASEP, há, inexoravelmente, a necessidade de incursão sobre a distribuição do ônus da prova.
Cumpre referir, por oportuno, que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, houve a determinação suspensão de todos os processos pendentes que versem acerca da questão da distribuição do ônus da prova em relação às contas individuais do PASEP e tramitem no território nacional (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE – Tema Repetitivo nº 1300/STJ), em acórdão assim ementado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.(ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJEN de 16/12/2024.) Assim, diante da ordem de suspensão dos processos individuais e coletivos que tratem de “[s]aber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” e no propósito de guardar coerência e uniformidade com o entendimento dominante do STJ sobre o tema, determino o sobrestamento da tramitação do presente feito até julgamento do julgado paradigma: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, TEMA REPETITIVO 1.300/STJ.
Intime-se.
Cumpra-se.·· Brasília, 23 de junho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO· Relator -
23/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
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18/06/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
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17/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/06/2025 15:12
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:36
Processo Reativado
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16/02/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:02
Negado seguimento ao recurso
-
28/12/2023 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:14
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE BARCELOS em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/01/2022 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
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11/01/2021 10:50
Juntada de Certidão
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28/08/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/08/2020 08:53
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
21/08/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE BARCELOS em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Alfeu Machado para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 15:45
Recurso especial admitido
-
07/08/2020 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2020 12:47
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Alfeu Machado para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 11:33
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
03/08/2020 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:16
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 12:25
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Alfeu Machado para SERECO2 - (em grau de recurso)
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13/07/2020 10:52
Juntada de Petição de recurso especial
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08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA NORMA DE BARCELOS em 07/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:51
Publicado Ementa em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 20:02
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 13:27
Conhecido o recurso de MARIA NORMA DE BARCELOS - CPF: *14.***.*28-68 (APELANTE) e provido
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24/06/2020 13:06
Deliberado em Sessão - julgado
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01/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 14:41
Incluído em pauta para 17/06/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
-
15/05/2020 17:58
Recebidos os autos
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15/05/2020 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/05/2020 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/05/2020 10:07
Recebidos os autos
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12/05/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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12/05/2020 08:25
Recebidos os autos
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12/05/2020 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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