TJDFT - 0722852-59.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 21:46
Baixa Definitiva
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04/10/2024 21:32
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON COSTA NOBREGA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
ANPP.
CUMPRIMENTO DS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DECRETAÇÃO DA PERDA DA ARMA E DAS MUNIÇÕES.
CONDIÇÃO NÃO PREVISTA NO ACORDO CELEBRADO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ARTEFATO.
INVIABILIDADE.
ART. 91, II, “a”, CP.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A restituição de bens apreendidos é viável quando não mais interessar ao processo em que se apura ilícito penal e desde que se comprove a propriedade e licitude do bem. 2.
Ainda que o recorrente tenha aderido o Acordo de Não Persecução Penal em que não dispôs sobre a destinação da arma de fogo e das munições apreendidas, tal circunstância, por si só, não tem o condão de acarretar a restituição de forma automática.
Ao aceitar a proposta de ANPP, o acusado confessou a prática do crime, qual seja, a posse ilegal dos artefatos.
Nessa esteira, os instrumentos do crime cuja posse constituem ato ilícito devem ser perdidos em favor da União, nos termos do art. 91, II, "a", do CP.
Com efeito, em quaisquer casos, homologação de ANPP ou sentença penal condenatória, a arma de fogo e/ou munições apreendidas não devem, por óbice legal, serem restituídas ao infrator. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/09/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:11
Conhecido o recurso de WILSON COSTA NOBREGA - CPF: *90.***.*84-15 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:52
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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30/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0722852-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WILSON COSTA NOBREGA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante WILSON COSTA NOBREGA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 61912073 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
25/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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23/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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