TJDFT - 0701787-81.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUSA ARRUDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CESAR DE SOUSA ARRUDA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/11/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/11/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701787-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR DE SOUSA ARRUDA, NATALIA DE SOUSA ARRUDA REU: RAFAEL LYRA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/11/2024 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:06
Outras decisões
-
27/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701787-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR DE SOUSA ARRUDA, NATALIA DE SOUSA ARRUDA REU: RAFAEL LYRA MENEZES DESPACHO Diga a parte Ré sobre a sugestão de acordo apresentada ao ID 206535151, com inclusão de juros e multa.
Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo especificações a serem definidas, se ambas as partes concordarem, poderão pleitear audiência de conciliação junto ao Nuvimec.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701787-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR DE SOUSA ARRUDA, NATALIA DE SOUSA ARRUDA REU: RAFAEL LYRA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal.
Antes, contudo, de remeter os autos ao julgamento, intimo a parte Ré para dizer sobre a contraproposta do acordo apresentada ao ID 200156289.
Desde logo, advirto aos autores que, salvo eventual acordo entabulado, considerando que já houve contestação, a ampliação dos pedidos com inclusão de novos encargos e pedidos não será admitida ou analisada por este juízo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso o acordo não seja aceito, venham os autos conclusos para julgamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:49
Outras decisões
-
12/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:29
Outras decisões
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:46
Outras decisões
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:18
Outras decisões
-
11/04/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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