TJDFT - 0710541-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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22/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710541-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:50
Outras decisões
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710541-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 207581556, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710541-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, Luizacred, anexou a CONTESTAÇÃO ID 203865775/203865784, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, Banco do Brasil, anexou a CONTESTAÇÃO ID 203971802/203971817, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/06/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RODRIGO RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *96.***.*68-34 (AUTOR).
-
07/05/2024 14:33
Outras decisões
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07/05/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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