TJDFT - 0708162-09.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:32
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:42
Expedição de Edital.
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22/05/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:59
Outras decisões
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:04
Outras decisões
-
11/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:31
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708162-09.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REVEL: RENAN ARISTIDES PINTO BELO DECISÃO Tendo em vista o interesse do credor na perícia direta, concedo última oportunidade ao devedor para nova tentativa de avaliação, sob pena de aplicação de multa e realização da avaliação indiretamente.
O mandado deverá ser cumprido consoante decisão de ID 175159984, devendo o oficial de justiça, ainda, intimar o executado da penhora consoante decisão de ID 175159984 e item "3)" da decisão de ID 175159984, independentemente de sucesso da ordem de avaliação e intimação.
Nos termos do art. 77 do CPC, o ato atentatório à dignidade da justiça é aquele caracterizado pelo descumprimento com exatidão de decisão judicial, pela criação de obstáculos de qualquer natureza à efetivação do procedimento determinado, e pela prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Assim, o devedor deverá ser advertido de que eventual resistência ao cumprimento da ordem judicial ensejará multa no patamar correpondente a 20% do valor da causa, que será aplicada independentemente das incidências previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, §1º, se o caso, sem prejuízo a determinação para realização de perícia indireta caso se revele necessário.
Instrua-se o mandado também com a certidão de matrícula (ID 170836596), a decisão de ID 175159984 , e a presente.
Cumpra-se.
I MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:14
Outras decisões
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:35
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708162-09.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REVEL: RENAN ARISTIDES PINTO BELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 24 de agosto de 2023 15:17:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708162-09.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REVEL: RENAN ARISTIDES PINTO BELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Inscrição da Penhora foi expedida e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-la e levar diretamente ao órgão competente.
Santa Maria/DF, 14 de agosto de 2023 13:30:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708162-09.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REVEL: RENAN ARISTIDES PINTO BELO DECISÃO O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem indicado nos autos.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Por fim, oficie-se o credor fiduciário para que informe o valor do saldo atual da dívida, a quantidade de prestações restantes e os valores pagos.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição, e intime-se o credor fiduciário.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Publique-se.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:53
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE - CNPJ: 39.***.***/0001-42 (AUTOR).
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02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:06
Juntada de consulta renajud
-
17/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/05/2023 13:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 02:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 02:01
Outras decisões
-
18/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/06/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 11:14
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 22:03
Recebidos os autos
-
29/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 22:03
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/04/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RENAN ARISTIDES PINTO BELO em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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03/03/2022 18:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2022 00:14
Recebidos os autos
-
02/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2022 07:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:01
Juntada de consulta siel
-
10/12/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 16:28
Recebidos os autos
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08/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
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02/11/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/11/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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