TJDFT - 0703101-36.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:43
Deferido o pedido de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:27
Outras decisões
-
05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2025 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:08
Deferido em parte o pedido de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO)
-
09/03/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *65.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:48
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:25
Outras decisões
-
10/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:39
Outras decisões
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:07
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE) e MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a organizar e trazer especificamente o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Na forma apresentada, não se sabe qual é o lote (6/3/36??) FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da certidão retro.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 13:38:59.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:33:45.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:28
Outras decisões
-
02/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: Comprovar o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:17:00.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/12/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 20:43
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703101-36.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANDREIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO DEFIRO o pedido de realização de diligência no endereço indicado na certidão ID 130303104, haja vista que a requerida fora ali encontrada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento da diligência.
Realizado o pagamento e a juntada dos documentos aos autos, expeça-se mandado de citação a ser cumprido pelo oficial de justiça no seguinte endereço: Rua 200, Lote 201, Bloco 11, apartamento 201, Setor Meireles, Santa Maria, Brasília/DF, CEP: 72584-500.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:02
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/03/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/01/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:55
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/04/2022 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:30
Recebidos os autos
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18/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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