TJDFT - 0725867-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:30
Outras decisões
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13/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725867-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE ALVES DA CUNHA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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24/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IVONE ALVES DA CUNHA SAMPAIO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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23/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2024 14:14
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 15:08
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:27
Outras decisões
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01/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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