TJDFT - 0711105-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711105-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VILMA MARIA SOARES REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 193665704 e 193665699).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 204669106 e 204670795, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:38
Outras decisões
-
16/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de VILMA MARIA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:05
Deferido o pedido de VILMA MARIA SOARES - CPF: *44.***.*39-04 (AUTOR).
-
28/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:37
Outras decisões
-
27/09/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717918-19.2024.8.07.0016
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Pedro Ribeiro Basso
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:12
Processo nº 0717918-19.2024.8.07.0016
Pedro Ribeiro Basso
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:43
Processo nº 0730102-52.2024.8.07.0001
Jaqueline Viana de Mesquita
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Sabrina Laysa Melo Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:05
Processo nº 0721205-87.2024.8.07.0016
Eleusa Andrade Lara Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 19:16
Processo nº 0717401-41.2024.8.07.0007
Rede Facil Farmacias LTDA - ME
Pn Farmaceutica LTDA
Advogado: Rodrigo Bernardino da Silva Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 15:49