TJDFT - 0707320-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:57
Outras decisões
-
11/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
09/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 06:55
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:58
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/07/2025 14:58
Outras decisões
-
23/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:18
Outras decisões
-
26/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707320-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:04:36.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria × × -
27/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:04
Outras decisões
-
04/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Ofício de requisição
-
18/09/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707320-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 200534606, relativa à parcela incontroversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito de ID 209510320.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, de acordo com os dados informados ao ID: 210242113.
Em atenção à dúvida da COORPRE registrada na certidão de ID: 209157476, encaminhe-se petição da parte exequente de ID: 209413117, em que a parte esclarece o percentual de honorários contratuais.
Comunique-se a COORPRE.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0730670-71.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2024 19:57
Outras decisões
-
09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707320-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:58:33.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707320-68.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a COORPRE suscitou duvida, conforme transcrição: Vara cadastrou honorários contratuais de 20% para Advogada ANDRESSA BRANDÃO DO NASCIMENTO, porém o contrato consta no item 9.1 - 15% e no item 9.2 consta 20% (sendo 11% para advogada e 9% para sociedade individual).
Dessa forma, solicito esclarecimento sobre qual real destaque: se é 15% ou 20%.
E quais são os beneficiários: se apenas a advogada ou se dividido entre ela e a sociedade individual.
Após, à COORPRE.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:38:57.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
28/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707320-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 205321462, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 204245808, que indeferiu a suspensão do feito em razão do IRDR 21.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0730670-71.2024.8.07.0000 Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 16:35
Outras decisões
-
25/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
09/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2024 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:50
Outras decisões
-
23/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:15
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/10/2022 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:28
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:20
Recebidos os autos
-
09/07/2022 11:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAUNILDES CHAGAS DE MELO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
09/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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