TJDFT - 0716021-80.2024.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 03/02/2026 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:30
Outras decisões
-
14/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:58
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Desmembrado o feito
-
24/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:39
Outras decisões
-
23/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0716021-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em ID 211125201, porquanto cabível, adequado e tempestivo.
Intime-se o Ministério Público, para que, no prazo legal, apresente as respectivas razões recursais.
Na sequência, intime-se a Defesa, para contrarrazões.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para juízo de retratação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, conforme já determinado em ID 211026156.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0716021-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em ID 210839922, a Defesa formula pedido de revogação da prisão preventiva em favor de JOSÉ MORAIS DA SILVA, qualificado nos autos, sob o argumento de que não mais se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.
Aduz, nesse particular, que as declarações da vítima indicam a inexistência de periculum libertatis.
Salienta, ainda, que o acusado é primário e possui ocupação lícita.
Subsidiariamente, requer a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
Afirmou, em síntese, que o só fato de a vítima ter requerido a revogação da prisão preventiva não é circunstância suficiente a endossar o pleito defensivo.
Subsidiariamente, requereu que, em caso de revogação da prisão preventiva, ao menos as medidas protetivas de urgências fossem mantidas (ID 210882696). É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o acusado foi preso e autuado em flagrante delito em 8/7/2024.
O flagrante foi convertido em prisão preventiva, para garantia da ordem pública (ID 203458529).
A despeito da aparente gravidade concreta dos fatos relatados na denúncia, entendo que, encerrada a instrução processual, a prisão preventiva do acusado se mostra desnecessária.
Com efeito, ouvida em Juízo, a vítima – pessoa maior e capaz - foi clara e expressa em afirmar que não sente qualquer temor em relação ao acusado, dizendo, nesse contexto, que se sentirá segura caso ele seja colocado em liberdade. É evidente que a só manifestação da vítima nesse sentido não é circunstância capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, mas, somada a outros fatores, como a primariedade do acusado e o fato de possuir endereço e ocupações lícitas (ainda que atualmente desempregado), infirmam o decreto de prisão.
Quanto ao pleito da vítima de revogação das medidas protetivas de urgência, esclareço que, de regra, não cabe ao Juízo conceder tutela superior à pretendida pela vítima, em especial quando, como na hipótese, não há qualquer elemento apto a indicar que a sua vontade esteja viciada.
Além disso, faço consignar que, apesar da aparente relação conturbada entre o acusado e vítima – padrasto e enteada -, não há histórico de violência doméstica entre eles, o que endossa a premissa anteriormente indicada.
Ante o exposto, acolho o pedido de ID 210839922 e, com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de JOSÉ MORAIS DA SILVA, nascido em 26/5/1959, filho de Isaias Noia da Silva e Lenita Morais da Silva.
Expeça-se, com urgência, alvará de soltura, a fim de que o acusado seja imediatamente colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Ainda, revogo as medidas protetivas de urgência deferidas em ID 203458529.
Por ocasião do cumprimento do alvará de soltura, o acusado deverá ser intimado, ainda, da revogação das medidas protetivas de urgência.
Por ora, reputo desnecessária a imposição de medida cautelar diversa da prisão ao acusado.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, bem como a vítima acerca desta decisão.
Na sequência, dê-se vista, sucessivamente, ao Ministério Público e à Defesa, para que apresentem alegações finais, no prazo legal.
Cumpra-se, com urgência.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
16/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/09/2024 20:39
Mandado devolvido dependência
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14/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de soltura
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Alvará de soltura
-
13/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:56
Outras decisões
-
12/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
12/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:35
Juntada de ata
-
12/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
11/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716021-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE MORAIS DA SILVA CERTIDÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
ROBERTO DA SILVA FREITAS, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução (Presencial); Sala:39; Data: 11/09/2024 16:00; Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência, mediante requerimento prévio para a disponibilização do link.
BRASÍLIA/ DF, 20 de agosto de 2024.
HELEN XAVIER E SILVA Tribunal do Júri de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
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19/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716021-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JOSE MORAIS DA SILVA DECISÃO O réu foi citado, ID 206064985.
O réu encontra-se devidamente representado processualmente, com advogado constituído, ID 203550752.
A resposta à acusação foi apresentada, ID 207255092, não tendo arguido preliminares ou juntado documentos.
Dispensada a oitiva do Ministério Público, conforme artigo 409 do Código de Processo Penal, o feito encontra-se pronto para instrução.
Designe-se audiência de instrução, na forma do artigo 411 do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
14/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
13/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/07/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:17
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 16:06
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 13:19
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716021-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Crime Tentado (5555) Requerente: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE MORAIS DA SILVA DECISÃO Recebo a Denúncia (ID 204331488), porquanto preenchidas as condições de admissibilidade da ação e não vislumbrada nenhuma das causas de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Cite-se o Réu para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal.
Consigne-se no mandado que o senhor Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento, deverá certificar se o réu tem advogado para patrocinar a sua defesa ou se requer os benefícios da assistência judiciária, cientificando-o de que optando por advogado particular a resposta deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, ou será nomeado defensor para oferecê-la.
Defiro diligências requeridas pelo Ministério Público, ID 204331489.
Defiro, desde já, horário especial para o cumprimento do mandado.
Folha de antecedentes criminais do Denunciado, ID 203398242.
Cumpra-se o artigo 5º do Provimento Geral da Corregedoria, registre-se no sistema informatizado do Tribunal e proceda-se ao cadastramento no Instituto Nacional de Identificação - INI.
Por fim, defiro a juntada da procuração de ID 203550752.
Atualize-se a representação no sistema informatizado.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
24/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:10
Declarada incompetência
-
10/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
10/07/2024 09:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/07/2024 21:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 11:55, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 16:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/07/2024 16:18
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/07/2024 12:35
Juntada de gravação de audiência
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 11:55, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/07/2024 10:57
Juntada de laudo
-
08/07/2024 20:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/07/2024 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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