TJDFT - 0744446-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:09
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744446-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA fica intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:09:16. -
31/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:54
Outras decisões
-
30/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744446-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em 03/05/2024 foi proposta a ação de nº 0737343-32.2024.8.07.0016, a qual foi extinta, sem julgamento do mérito, pois a parte requerente não cumpriu a decisão de emenda, a qual determinou à autora: a) juntar aos autos o contrato de administração de imóvel firmado com a ora ré b) esclarecer como alcançou o valor da causa em R$25.200,00 (Vinte e Cinco Mil e Duzentos Reais), indicando a cláusula contratual que fundamenta a cobrança do referido montante a título de comissão de corretagem.
Não obstante, verifica-se que autor propôs a presente ação sem adimplir os referidos vícios, razão pela qual concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprir as determinações acima descritas, sob pena de novo indeferimento da petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744446-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Outras decisões
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744446-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao princípio do contraditório, dê-se vista dos autos à parte autora para conhecimento e eventual manifestação em relação ao novo documento juntado pela ré.
Prazo: cinco dias.
Feito, tornem os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:42
Outras decisões
-
02/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:16
Outras decisões
-
15/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744446-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PINHEIRO IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CAJADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a autora fica intimada acerca da expedição da certidão de ID 205462290.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:52:05. -
26/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 23:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 23:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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