TJDFT - 0706231-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706231-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSE FELITO PEIXOTO, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE FELITO PEIXOTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O CJU certificou que consta saldo remanescente em conta vinculada aos autos (ID 208190435).
Compulsando o processo, verifica-se que houve sequestro de verbas (ID 186745206) e, posteriormente, o DF juntou comprovante de pagamento do débito (ID 191077325).
Em atenção à planilha do DF (ID 191077324), os valores foram transferidos aos exequentes (IDs 205508109 e 205507682).
Nesse sentido, a fim de evitar pagamento em duplicidade, determino a transferência do saldo constante nos autos para a conta indicada na petição de ID 191077323, em favor do Distrito Federal.
Após a transferência, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se o saldo remanescente, constante na conta nº 1250144091 para a conta indicada na petição de ID 191077323, em favor do Distrito Federal.
Após a transferência, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:47
Outras decisões
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:31
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706231-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSE FELITO PEIXOTO, RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 186745203), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 13:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Outras decisões
-
08/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:47
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE FELITO PEIXOTO em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:50
Outras decisões
-
15/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:40
Indeferido o pedido de JOSE FELITO PEIXOTO - CPF: *06.***.*27-72 (REQUERENTE)
-
14/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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