TJDFT - 0716463-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Edital em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 09:11
Expedição de Edital.
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30/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CANDIDA DA PENHA RIBEIRO LEAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:07
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 22:15
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716463-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: RONIS DA SILVA LEAO, CANDIDA DA PENHA RIBEIRO LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a representante da parte exequente ( substabelecimento id 194882998) anexou petição requerendo expedição de alvará em seu nome (ID 206313754), no entanto não apresentou os dados bancários para efetivação do pedido.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar os dados bancários para expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CANDIDA DA PENHA RIBEIRO LEAO em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716463-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: RONIS DA SILVA LEAO, CANDIDA DA PENHA RIBEIRO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor, ao preencher os requisitos previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil, adquire direito subjetivo ao parcelamento do débito.
Logo, com base no artigo 916, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento do débito.
Prossiga-se da seguinte forma: 1) Advirta-se a parte executada que o depósito das demais parcelas (06 remanescentes) deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês. 2) Ressalte-se que os valores deverão ser acrescidos de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês. 3) O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como a imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das parcelas ainda não pagas, com o regular prosseguimento da execução (art. 916, § 5º, do CPC). 4) Determino a suspensão dos atos executivos por até 06 (quatro) meses ou até eventual acolhimento de manifestação do exeqüente no sentido de que houve atraso na realização dos demais depósitos. 5) Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. 6) Após, expeça-se alvará em favor do exequente para o levantamento da quantia depositada aos IDs 203626743 e 203628646, no importe total de R$ R$ 5.980,62 e acréscimos legais. 6) Após, aguarde-se o transcurso do prazo para o depósito das parcelas restantes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2024 13:29
Deferido o pedido de RONIS DA SILVA LEAO - CPF: *55.***.*50-44 (EXECUTADO).
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17/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 11:04
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:04
Deferido o pedido de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0025-37 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:59
Declarada incompetência
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26/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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