TJDFT - 0730281-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2025 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/06/2025 18:51
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:06
Recurso especial admitido
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 10:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 11/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pelo recorrente, não há no presente caso qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de declaração desprovidos. -
13/12/2024 15:01
Conhecido o recurso de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/10/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
04/10/2024 15:34
Conhecido o recurso de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/07/2024 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707622-17.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ana Ciria Chamon Pereira dos Santos
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 12:30
Processo nº 0718793-45.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edson de Assis Goncalves Pereira Landy
Advogado: Luca Soares Scalon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 21:32
Processo nº 0716463-64.2024.8.07.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Candida da Penha Ribeiro Leao
Advogado: Roberto Augusto Martins do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:26
Processo nº 0701895-57.2022.8.07.0019
Francisco Carlos de Oliveira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:57
Processo nº 0701895-57.2022.8.07.0019
Francisco Carlos de Oliveira
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:37