TJDFT - 0716698-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 11:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716698-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) RECONVINTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES/CASAS DA CHACARA 67 DO S.H.A, CONJUNTO 04, TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL SENTENÇA LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS promoveu cumprimento de sentença em face de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES/CASAS DA CHACARA 67 DO S.H.A, CONJUNTO 04, TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL em que, antes de realizar a intimação da ré, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID 205645243).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art. 90 do CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:22
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:22
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716698-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) RECONVINTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS DENUNCIADO A LIDE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES/CASAS DA CHACARA 67 DO S.H.A, CONJUNTO 04, TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL DESPACHO Emende-se a inicial para comprovar a efetiva interposição de recurso desprovido de feito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC/15.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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