TJDFT - 0704835-15.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:01
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704835-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: O.
G.
D.
C.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166148901).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 150024624 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:10
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/02/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:28
Declarada incompetência
-
31/01/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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