TJDFT - 0707230-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:48
Outras decisões
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04/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2025 16:30
Processo Desarquivado
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09/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 166378390) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Retire-se a restrição de ID. 160426747.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:10
Homologada a Transação
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26/07/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/05/2023 21:05
Recebidos os autos
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27/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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27/05/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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