TJDFT - 0705159-20.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ALPHA INTERMEDIACOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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18/02/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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26/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *56.***.*77-30 (REQUERENTE).
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03/09/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUBER NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALPHA INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prevenção deste processo com o de número 0704526-09.2024.8.07.0017, o qual foi distribuído anteriormente ao r.
Juizado Especial Cível e Criminal desta Circunscrição Judiciária e extinto sem julgamento de mérito.
Em razão de a postulação perante os Juizados Especiais ser facultativa ao autor, nada impede a nova propositura neste Juízo.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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