TJDFT - 0720615-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720615-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA QUEIROZ DE ALCANTARA OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA JOELMA QUEIROZ DE ALCANTARA OLIVEIRA promoveu cumprimento de sentença em face de CLARO S.A., em que a pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida (id 216304813), e a executada manifestou sua concordância com o bloqueio, requerendo a transferência do valor para a exequente e o arquivamento do processo (id 216424838).
Neste contexto, houve a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado (id 216304814), e seus acréscimos, se houver, em favor do credor, conforme requerido em id 213061151.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 07:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:03
Outras decisões
-
30/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720615-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA QUEIROZ DE ALCANTARA OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 20/09/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 13:43:47.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
01/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:53
Outras decisões
-
10/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720615-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA QUEIROZ DE ALCANTARA OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a petição (id 208361743), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:15
Outras decisões
-
07/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:08
Deferido o pedido de JOELMA QUEIROZ DE ALCANTARA OLIVEIRA - CPF: *57.***.*93-15 (AUTOR).
-
06/01/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2023 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
28/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/07/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/04/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 20:29
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 01:28
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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