TJDFT - 0730252-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CECILIA ROSA DE MACEDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CECILIA ROSA DE MACEDO em 11/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
“Por tais razões, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Honorários pela autora no importe de R$600,00 (seiscentos reais), com fulcro no art 85 § 8º do CPC, suspensa a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça deferida no Id 205088714.
Intime-se o Ministério Público para ciência.
Com o trânsito em julgado, arquive-se”.
P.R.I. -
17/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730252-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
R.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CORREA ROSA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:14:41.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SIMONE CORREA ROSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SIMONE CORREA ROSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SIMONE CORREA ROSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Intime-se o Ministério Público para ciência.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
14/08/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Diante das disposições do art. 98, do Código de Processo Civil, CONCEDO à autora o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que ela é estudante, não possui renda própria e o direito à justiça gratuita é pessoal.
Determino a reunião com o Processo nº 0729895-53.2024.8.07.0001, em razão da conexão.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Anote-se a intervenção do Ministério Público, haja vista que a demanda versa sobre interesse de incapaz.
I. -
24/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a C. R. D. M. - CPF: *41.***.*43-73 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:08
Declarada incompetência
-
23/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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