TJDFT - 0707121-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:11
Outras decisões
-
02/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 11:02
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:02
Outras decisões
-
02/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707121-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO A parte requerida cumpriu a obrigação de pagar no ID 244829851 e a parte autora, em seguida, deu a quitação respectiva (ID 246738735).
Destarte, expeça-se, imediatamente, alvará para levantamento da importância depositada no ID 244829851, no valor de R$ 5.646,98, em nome do advogado da parte autora (procuração com poderes no ID 196906772): HANGEL LUCAS RODRIGUES DA CONCEICAO, dados bancários (ID 246738735), quais sejam: Banco Inter Chave Pix: *44.***.*32-13.
Após, intime-se a parte requerente acerca do interesse no prosseguimento da demanda no que toca ao cumprimento da obrigação de fazer.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:56
Outras decisões
-
19/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707121-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 196978809 pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica a contestação de ID 201219966.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
15/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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15/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/05/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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