TJDFT - 0715460-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA ANGELICA ALVES FELIX em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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28/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 13:01
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de FABRICIA NATHALIA AMARAL FEITOZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA ANGELICA ALVES FELIX em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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31/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FABRICIA NATHALIA AMARAL FEITOZA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:11
Decretada a revelia
-
12/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABRICIA NATHALIA AMARAL FEITOZA em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Destaca-se que o art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, estabelece que "o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Vindo a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:51
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, posto que não há pedido de gratuidade de justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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