TJDFT - 0717759-06.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:25
Baixa Definitiva
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16/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OTAMIR TOMAZ FERREIRAJUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDA DUTRA GERALDO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DUTRA GERALDO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:02
Conhecido o recurso de EDUARDA DUTRA GERALDO - CPF: *73.***.*37-60 (RECORRENTE) e PAULO HENRIQUE DUTRA GERALDO - CPF: *55.***.*05-80 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2025 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/03/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0717759-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DUTRA GERALDO, EDUARDA DUTRA GERALDO RECORRIDO: OTAMIR TOMAZ FERREIRAJUNIOR DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para os recorrentes demonstrarem suas condições financeiras, quedaram-se inertes.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
07/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:30
Gratuidade da Justiça não concedida a PAULO HENRIQUE DUTRA GERALDO - CPF: *55.***.*05-80 (RECORRENTE).
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07/03/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2025 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/02/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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