TJDFT - 0703570-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:17
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:21
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
-
25/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703570-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Em atenção à petição apresentada, esclareço que houve erro material.
A decisão que não foi integralmente cumprida foi a do ID 193510324, especificamente quanto ao plano de pagamento, pois há uma proposta genérica, sem indicação de quanto cada credor receberá.
Concedo o prazo de 15 dias para manifestação, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:47
em cooperação judiciária
-
11/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703570-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora aderiu à tramitação via "Juízo 100% digital".
Cadastre-se.
Ante a argumentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ademais, a petição acostada ao ID 208135632 não supre todas as determinações exaradas na decisão sob o ID 196483657.
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703570-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo para o autor proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No silêncio, retornem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
I.
MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:53
Outras decisões
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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24/07/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:04
Gratuidade da justiça não concedida a JONATAN MARIANO FREIRE DE SOUSA - CPF: *07.***.*15-00 (AUTOR).
-
10/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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