TJDFT - 0739994-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739994-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 17/11/2024 (ID 217784505) – em que se deferiu a expedição de certidão de crédito em razão da ausência de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Por fim, PROMOVI a inclusão do nome da executada no SERASAJUD.
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Outras decisões
-
25/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739994-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 222655188, no prazo de 10 (dez) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para apreciação da petição ID 221212125.
I.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:31
Outras decisões
-
14/01/2025 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:16
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SARA BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SARA BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739994-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Despertado pelo ID 211575000, RETIFICO o erro material constante da Decisão de ID 208957725, mormente quanto aos valores a serem liberados, uma vez que não condizentes com os valores bloqueados.
Com efeito, sobre a penhora SISBAJUD de ID 200886227, foram bloqueados R$ 6.281,44, sendo reconhecida a natureza salarial apenas da quantia de R$ 5.954,68.
Já sobre a penhora SISBAJUD de ID 208964429, foram bloqueados R$ 3.919,04 e reconhecida a natureza salarial, em razão do depósito antecedente, no valor de R$ 5.969,66 (seguidos de débitos outros, que não o bloqueio judicial - ID 206846061).
Nesse passo, o valor a ser liberado é o valor bloqueado, de R$ 3.919,04, já que contido no valor salarial, e não R$ 5.969,66, como, por equívoco, acabou mencionado no ID 208957725.
Nesse descortino, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS dos montantes: 1) totalidade do bloqueio de ID 208964429, no valor de R$ 3.919,04 (três mil novecentos e dezenove reais e quatro centavos), mais acréscimos legais; e 2) do bloqueio de ID 200886227, o valor de R$ 5.954,68 (cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos legais proporcionais, para conta/PIX indicada no ID 211214235.
Preclusa esta Decisão, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do EXEQUENTE o montante equivalente a R$ 326,76 (trezentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos legais proporcionais, do bloqueio de ID 200886227, para conta/PIX indicada no ID 208844211.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
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18/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739994-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA BATISTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte executada intimada a esclarecer, na petição de ID 209676871, qual é o nº da agência bancária e o nº da conta e se esta última é conta corrente ou conta poupança, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:15:34.
MARIA LIZANE PEREIRA FROTA DE MEDEIROS Servidor Geral -
06/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 15:51
Desentranhado o documento
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02/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora de ID 205216627, ao passo que DESCONTITUO a penhora do valor na conta bancária de titularidade da executada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 8.020,68 (seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e MANTENHO bloqueado o montante de R$3.166,82 (três mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos). -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739994-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SARA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pela parte executada extrato da conta onde realizado o bloqueio, que contemple o período entre o depósito do salário e o bloqueio judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado documento, ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para manifestação sobre a impugnação de ID 205216627, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
25/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de SARA BATISTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:57
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:24
Expedição de Edital.
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06/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
05/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:22
Outras decisões
-
13/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 23:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 09:58
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
28/09/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 21:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:26
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2022 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2022 21:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:20
Outras decisões
-
20/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de SARA BATISTA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 22:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:10
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 22:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:39
Outras decisões
-
14/03/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 21:40
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 12:31
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:31
Outras decisões
-
13/01/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2021 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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