TJDFT - 0730843-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 06:45
Recebidos os autos
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04/10/2024 06:45
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON BRAGA DE LIMA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730843-92.2024.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: WELLINGTON BRAGA DE LIMA, WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) de ID(s) 208738911 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
24/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730843-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: WELLINGTON BRAGA DE LIMA, WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AR/E-CARTA expedido para notificação do requerido foi recebido por terceiro (ID 208562341). À Secretaria para expedir mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para notificação do requerido da interpelação manifestada pelo autor, nos termos do artigo 727 do CPC.
Faça constar do expediente que este procedimento não admite qualquer tipo de defesa.
Anexado aos autos o mandado cumprido, arquivem-se.
Novamente saliento que o Juízo não fica prevento para eventual contra-notificação e que a parte autora poderá baixar a íntegra do feito em PDF a qualquer tempo, independentemente de desarquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/08/2024 11:41
Outras decisões
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23/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:26
Outras decisões
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06/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730843-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WELLINGTON BRAGA DE LIMA, WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os ora autores ajuizaram ação idêntica perante a 12ª Vara Cível de Brasília, autos n. 0730846-47.2024.8.07.0001.
Por outro lado, o primeiro autor em litisconsórcio com a empresa Agência Extrema de Propaganda e Marketing LTDA também ajuizou ação com a mesma finalidade contra Carlos Eduardo Ferrari, autos n. 0730840-40.2024.8.07.0001.
Esclareça o notificante o interesse processual para estes autos, eis que poderia ter pedido a notificação do requerido em um único processo, em litisconsórcio com ambas as empresas, evitando o recolhimento das custas processuais nas três demandas.
Para o caso, o primeiro processo distribuído foi o de n. 0730840-40.2024.8.07.0001, posteriormente estes autos e, por fim, a ação de n. 0730846-47.2024.8.07.0001.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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