TJDFT - 0703650-69.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:43
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:43
Outras decisões
-
08/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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09/08/2025 04:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703650-69.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: EDWARD RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que o exequente requer o prosseguimento da execução para desocupação forçada do imóvel, com fundamento no art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Observa-se que foi proferida decisão (ID 227630104) determinando a desocupação voluntária do imóvel localizado na Quadra 102, Conjunto 4, Lote 2/3, Ap. 204, Setor Residencial Oeste, São Sebastião, Brasília/DF, CEP 71692-110, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo forçado.
O prazo concedido para desocupação voluntária transcorreu in albis, permanecendo o executado em mora no cumprimento da determinação judicial, conforme peticionado pelo exequente em 02/06/2025 (ID 238092621).
No caso em apreço, há flagrante descumprimento da ordem judicial de desocupação voluntária, restando caracterizada a mora do executado no adimplemento da obrigação de fazer.
Frisa-se que o executado foi devidamente intimado da decisão de ID 227630104 e permaneceu inerte, mantendo-se em posse indevida do imóvel.
Ante o exposto, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença e a expedição de mandado de desocupação forçada do imóvel localizado na Quadra 102, Conjunto 4, Lote 2/3, Ap. 204, Setor Residencial Oeste, São Sebastião, Brasília/DF, CEP 71692-110, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder à desocupação forçada, inclusive com requisição de força policial, se necessário.
Autorizo o cumprimento em horário especial.
Expeça-se.
Confiro a esta decisão força de mandado de despejo.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:59
Deferido o pedido de EDWARD RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*20-72 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 30/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:26
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:48
Outras decisões
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21/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/02/2025 06:22
Processo Desarquivado
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20/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:08
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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02/12/2024 07:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 07:50
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:35
Outras decisões
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05/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:38
Outras decisões
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21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0703650-69.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: EDWARD RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o autor apresentar réplica.
DE ORDEM e verificando que já foi apresentada contestação, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Erro de intepretao na linha: ' Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] ': Error Parsing: Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] Processo: 0703650-69.2024.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: EDWARD RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a)(s) advogado(a)(s) da Parte Requerente/Exequente foi(ram) devidamente cadastrado(a)(s) no presente feito, bem como habilitado(a)(s) para visualização dos autos, conforme procuração juntada ao processo.
Na oportunidade, os dados da Parte Requerente/Exequente foram atualizados/conferidos, com base nas informações trazidas na petição/procuração em questão.
A seguir, a presente certidão será publicada, apenas para ciência do acima exposto, e os autos permanecerão aguardando o fluir do prazo conferido para manifestação (contado desde a intimação).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Telefones: (61) 3103-2817 - E-mail:[email protected] - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0703650-69.2024.8.07.0012 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: EDWARD RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CARLOS DA SILVA DE MELO CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:47
Outras decisões
-
23/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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