TJDFT - 0727531-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:00
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 12:59
Juntada de Ofício
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19/08/2024 12:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2.
A parte embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito já exaustivamente analisada pelo órgão colegiado e que não esteja elencada no mencionado dispositivo do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/2015) 4.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
22/07/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 13:41
Conhecido o recurso de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*71-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição inicial
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03/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:33
Efeito Suspensivo
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31/07/2023 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/07/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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12/07/2023 14:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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